Na próxima segunda-feira (16) acontece a Reunião da Câmara de Vereadores onde entrará possivelmente em pauta de votação o Projeto de Lei Complementar nº002/2020 de autoria do Executivo Municipal e que altera a lei nº2.604/14, que instituiu o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais .
O primeiro parágrafo o Projeto de Lei enviado à Câmara, reajusta o valor mensal do auxílio alimentação que passa para R$120,00 (Cento e Vinte Reais), porém no segundo parágrafo ele literalmente corta o benefício dos funcionários públicos APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
"O auxílio -alimentação tem caráter indenizatório, sendo devido EXCLUSIVAMENTE ao servidor que se encontra NO EXERCÍCIO de suas funções, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos''.
E no terceiro parágrafo fica mais evidente: ''Farão jus ao auxílio-alimentação de que se trata essa Lei os SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS do município de Arcos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão ou cargos de confiança, cuja remuneração não ultrapasse R$3.654,05 (Três Mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).''
Caso a Câmara de Vereadores aprove essa lei, sem vetos, automaticamente estarão cortando o benefício do Auxílio-Alimentação de centenas de funcionários municipais aposentados e pensionistas da cidade de Arcos, visto o parágrafo 2º falar em 'Benefício de Carater Idenizatório, devido apenas a quem estiver no exercício de suas funções', ou seja, trabalhando.
Com isso desvincula-o da remuneração, excluindo assim os aposentados municipais.
Nota: Segundo a Súmula Vinculante 55 do STF (Supremo Tribunal Federal) esse tipo de benefício somente é devido aos servidores da ativa, ou seja, que estejam trabalhando, não sendo devido aos aposentados e pensionistas.
O Projeto de Lei 002/2020 então tem a devida legalidade de acordo com o STF e cabe agora aos vereadores a decisão final.
Com a palavra, a Câmara de Vereadores de Arcos...
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