Na última quinta-feira (09), o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.

O objetivo da redução do preço é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões.

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, que irá vigorar nos próximos quatro anos, passará a ter os seguintes valores:


Restituição do DPVAT

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A partir de quarta-feira, 15, os motoristas já vão poder solicitar a restituição do DPVAT. Para realizar a solicitação, será necessário informar:

CPF ou CNPJ do proprietário;
Renavam do veículo;
E-mail de contato;
Telefone de contato;
Data em que foi realizado o pagamento maior;
Valor pago;
Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário

A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.

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Frotas de veículos

Para os proprietários que possuam frotas de veículos, o pedido de ressarcimento precisa ser realizado pelo e-mail restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

O que é o DPVAT

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O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

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Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
05% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.

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