De acordo com o artigo 1º - Ficam acrescentados os itens XXVI, XXVII e XXVIII ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020
De acordo com a Lei 'os clientes também se enquadram no artigo 268, além do Proprietário que também se enquadra no artigo 268 e também no crime de desobediência'
Entre os assuntos está o plano de contingência exigido no decreto de emergência publicado na última quinta-feira (19) pelo Prefeito Municipal
Atualização do boletim de informação de casos para coronavírus no âmbito municipal, mostra que agora, são 3 casos suspeitos e que estão sob investigação
Como as lojas de produtos agropecuários assemelham-se às clínicas veterinárias, estes devem seguir o disposto no art. 4º, XXIV do Decreto Municipal 5.532/2020.
Setores, como por exemplo vestuário, calçados, eletrônicos, presentes, entre outros, permanece a vedação integral de funcionamento