Como as lojas de produtos agropecuários assemelham-se às clínicas veterinárias, estes devem seguir o disposto no art. 4º, XXIV do Decreto Municipal 5.532/2020.

Ou seja, não pode haver atendimento presencial, mas é possível funcionamento por Delivery, por se tratar o serviço de entrega de medicamentos e alimentos para animais como emergencial;

Importante que os colaboradores que estejam fazendo a entrega tenham acesso a todo material de assepsia e proteção, devendo realizar a entrega de luvas e máscara e evitar todo contato direto com os consumidores.

Att.

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Jurídico ACE/CDL