Laudos médicos que atestem deficiência permanente passam a ter validade por tempo indeterminado em Minas Gerais para fins de obtenção de benefícios concedidos pelo Estado. A medida está prevista na Lei 26.035, publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial de Minas Gerais.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 377/23, de autoria do deputado estadual Professor Wendel Mesquita (União), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho.
A proposta busca evitar que pessoas com deficiência permanente ou com transtorno do espectro autista (TEA) precisem atualizar constantemente seus relatórios médicos para continuar tendo acesso aos benefícios estaduais.
Apesar da validade por tempo indeterminado do laudo, a nova lei estabelece que o documento não substitui a avaliação biopsicossocial nem dispensa o cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação para a concessão de cada benefício.
O laudo poderá ser emitido por profissional da rede pública ou privada de saúde. Para sua apresentação, será aceita cópia simples acompanhada do documento original.
Nova lei também beneficia famílias de pessoas com doenças raras
Outra medida sancionada nesta quinta-feira (6) é a Lei 26.030, que estabelece tratamento diferenciado de acolhimento e suporte do Estado aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras.
A norma é resultado do PL 944/23, de autoria da deputada estadual Alê Portela (PL), também aprovado pelo Plenário da ALMG em julho. A legislação acrescenta um capítulo ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras e estabelece dez diretrizes voltadas aos responsáveis e cuidadores.
Entre as medidas previstas está a promoção da atenção integral aos responsáveis por pessoas com doenças raras, garantindo acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial.
A legislação também prevê incentivo à capacitação dos servidores que atuam nessa área, ações de combate à discriminação contra cuidadores, fortalecimento das redes de apoio e realização de estudos relacionados à saúde física e mental dos pais e responsáveis.
As duas leis ampliam mecanismos de proteção e buscam reduzir dificuldades burocráticas enfrentadas por pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras e seus familiares em Minas Gerais.
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