O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Arcos, conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a revogação da prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica concedida a um homem condenado a mais de 30 anos de prisão por roubo, furto e tráfico de drogas.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (26), determina que o condenado retorne ao cumprimento da pena no regime semiaberto, mantendo os dias de remição já reconhecidos pela Justiça.
Segundo o MPMG, o homem havia progredido para o regime semiaberto em outubro de 2025 e somente teria previsão de alcançar o regime aberto em abril de 2029. Entretanto, uma decisão da Justiça de Arcos havia autorizado o cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, por meio da chamada harmonização do regime semiaberto.
O benefício foi concedido com base em um ato conjunto firmado em 2026 entre o Juízo da Execução Penal e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Arcos. A norma estabelecia critérios como o cumprimento de etapas da metodologia da instituição e a apresentação de exame toxicológico negativo.
O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que a medida não possuía respaldo na Lei de Execução Penal e nas determinações dos tribunais superiores.
Durante a análise, o MPMG apresentou dados de inspeções que demonstraram que a unidade do regime semiaberto da Apac de Arcos funcionava abaixo de sua capacidade. A superlotação estava concentrada no presídio convencional do município.
Para o TJMG, a concessão excepcional de prisão domiciliar a condenados do regime semiaberto depende, entre outros requisitos, da falta de vagas no regime correspondente, situação que não foi constatada no caso.
A decisão foi unânime e destacou que normas locais não podem criar novas possibilidades de antecipação de regime sem previsão legal.
A atuação contou com o apoio da Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (COEEP), vinculada ao Ministério Público de Minas Gerais.
Com a decisão, o condenado deverá voltar ao regime semiaberto, conforme as regras previstas na legislação de execução penal.
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