A Prefeitura Municipal de Arcos divulgou na tarde de sexta-feira (31/10) uma Nota Pública de Esclarecimento acerca da Lei Complementar Municipal nº 149/2023, que trata do parcelamento de solo rural para fins de chacreamento no município.
De acordo com o comunicado, a referida legislação foi analisada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (PGJ), por meio de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, que identificou inconstitucionalidades no texto da lei. Diante disso, o Município firmou compromisso de revisão da norma em reunião virtual realizada no último dia 21 de outubro, com a participação de representantes da PGJ.
O acordo prevê que o Município revise a lei no prazo de 60 dias, adequando-a às normas da Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual, Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 6.766/79 e demais legislações correlatas. O objetivo é garantir que a nova redação observe os princípios da legalidade, constitucionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
Durante o período de revisão, a Prefeitura informa que todas as análises e tramitações de processos administrativos baseados na Lei nº 149/2023 estão suspensas, evitando a continuidade de atos que possam resultar em nulidades futuras.
Segundo a administração municipal, a medida busca preservar a segurança jurídica e proteger cidadãos e empreendedores de eventuais prejuízos decorrentes da aplicação de uma norma reconhecidamente inconstitucional.
A Prefeitura reforça que a futura versão da lei será elaborada com base em critérios técnicos e jurídicos sólidos, assegurando que os processos de chacreamento e regularização fundiária ocorram dentro da legalidade e estabilidade necessárias ao desenvolvimento ordenado do Município.
Confira na íntegra a NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO - CHACREAMENTOS
"O Município de Arcos vem a público esclarecer que a Lei Complementar Municipal nº 149/2023, que dispõe sobre o parcelamento de solo rural para fins de chacreamento no Município de Arcos/MG, foi objeto de análise jurídico-constitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, através de sua Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, que apontou algumas inconstitucionalidades na lei, sendo necessária a adequação de seu texto, em consonância à CF/88, Constituição Estadual, Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 6.766/79 e demais legislações correlatas.
Em reunião virtual realizada com a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 21 de outubro de 2025, o Município de Arcos acordou com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, através de seu Promotor de Justiça, o compromisso de revisar a referida Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, assegurando que sua nova redação observe os princípios da legalidade, constitucionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, em observância as normativas superiores.
Durante o período de revisão, todas as análises e tramitações de processos administrativos com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 149/2023 estão suspensos nesta Administração Municipal, em razão das inconstitucionalidades comprovadas e da necessidade de adequação normativa.
Tal medida tem por objetivo preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos futuros à cidadãos e empreendedores, vez que se aprovados projetos de chacreamentos com base em lei reconhecidamente inconstitucional, estes atos estarão eivados de vícios, consequentemente considerados nulos.
Dessa forma, a futura aprovação ocorrerá em respeito à constitucionalidade, legalidade e segurança jurídica, reduzindo conflitos e proporcionando estabilidade às famílias e empreendedores envolvidos nos processos de regularização."
Arcos, 30 de outubro de 2025
Prefeitura Municipal de Arcos
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