A partir deste sábado (1º/11), entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida, válida até 28 de fevereiro de 2026, tem como principal objetivo proteger as espécies durante o ciclo reprodutivo, quando sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

O período é regulamentado pelas Portarias nº 154, 155 e 156, de 2011, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Durante o defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos, respeitando-se o limite de até 3 quilos por dia, mais um exemplar. A prática deve observar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas, a fim de evitar interferência humana nas áreas de reprodução.

Entre os equipamentos autorizados estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações permitidas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida no site do IEF.

Continua após a publicidade

📦 Comércio e controle de estoques

O período da piracema também impõe regras rigorosas ao comércio de peixes. Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, industrializam ou armazenam pescado precisam estar registradas no IEF.

Os estoques de peixes provenientes de águas continentais — in natura, congelados ou não — devem ser declarados ao órgão até o dia 5 de novembro, por meio de formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

Continua após a publicidade

A exigência se aplica a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.

🌱 Preservação e responsabilidade

O respeito às regras da piracema é essencial para garantir o equilíbrio ecológico dos rios mineiros e a sustentabilidade da atividade pesqueira. O descumprimento das normas pode resultar em multas e apreensão de materiais, conforme previsto na legislação ambiental vigente.

Continua após a publicidade