Modo originário de aquisição da propriedade que se dá através da transformação da matéria-prima em espécie nova por meio do trabalho. Se parte, ou a totalidade da matéria-prima, pertencer ao especificador, esse será o proprietário. Quando a matéria-prima pertencer integralmente a terceiro, a propriedade será definida da seguinte forma: se o especificador estiver de boa-fé, a ele pertencerá o produto, quando este não puder ser restituído à forma primitiva (art. 1270). 

Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

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§ 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.

Se o especificador estiver de má-fé, a coisa será do dono da matéria-prima, sem qualquer indenização pelo beneficiamento da coisa (art. 1.271), pouco importando se é ou não possível a redução (restituição ao formato anterior). Há uma ressalva para o caso de má-fé, ou seja, quando o produto final é tem valor bem superior ao da matéria prima. Neste caso, ficará com o especificador, mediante indenização.

Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.

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Requisitos → transformação da matéria-prima em espécie nova por meio e trabalho.

A quem pertence:    
- ao especificador   
- se parte ou toda a matéria-prima lhe pertencer
- de boa-fé: quando 100% da matéria-prima pertencer a terceiro e não puder ser restituída a seu estado anterior
- má-fé: quando produto final tem valor muito superior. Especificador indeniza dono da matéria-prima.
- ao dono da matéria-prima: se especificador estiver de má-fé