O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico, afetivo ou íntimo entre a vítima e o agressor.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19) e teve origem em um caso registrado em Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A decisão possui repercussão geral, no Tema 1.412, e deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país.

No caso analisado, uma mulher relatou à Polícia Civil de Minas Gerais que vinha sendo perseguida havia meses por um vizinho que dizia querer manter um relacionamento amoroso com ela. Segundo a vítima, o homem a seguia quando saía e retornava para casa e também fazia ameaças de morte.

Temendo por sua integridade física, a mulher solicitou uma medida protetiva. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, entendeu que a Lei Maria da Penha seria aplicável somente quando houvesse relação familiar, doméstica ou afetiva entre as partes. Como esse vínculo não existia, o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao STF, defendendo que o principal critério para aplicação da legislação deve ser a existência de violência de gênero contra a mulher, independentemente da relação mantida com o agressor.

A tese foi sustentada pela promotora Denise Guerzoni, que defendeu uma interpretação capaz de alcançar também situações de violência de gênero ocorridas no trabalho ou na comunidade.

Com o entendimento firmado pelo STF, a proteção da Lei Maria da Penha passa a alcançar mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando o agressor for, por exemplo, vizinho, colega de trabalho ou outra pessoa sem vínculo familiar ou afetivo com a vítima.

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