A Justiça condenou um casal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após a desistência do processo de adoção, quando os irmãos já estavam sob a guarda dos adotantes havia cerca de dez meses.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. As crianças haviam sido afastadas da família biológica por situações de negligência e violência e retornaram ao acolhimento institucional durante a fase final do processo de adoção.
A Justiça reconheceu que a desistência durante o estágio de convivência é juridicamente possível, mas considerou que, neste caso, houve abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças.
Relatórios técnicos apontaram que os irmãos apresentaram impactos emocionais após retornarem ao acolhimento, incluindo sentimentos de culpa, insegurança e medo de passar por novos processos de adoção.
O casal foi condenado solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil para uma das crianças e R$ 20 mil para a outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de prejuízo patrimonial.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
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